By Hayane Souza
Publicidade para crianças é algo pouco comentado, mas cheio de limites. Ano passado comentei em outro artigo sobre a Resolução 163 do Conanda, que causou polêmica no Brasil ao ser aprovada. Ainda não sabia que meu pequeno Miguel já estava no ventre e ainda assim frisei a importância de conhecer os limites desse tipo de publicidade. Hoje, quase na reta final da gravidez, mãe de primeira viagem e preocupada com o que a publicidade guarda para o futuro do meu bebê, venho ressaltar algumas das importantes regras da publicidade direcionada para crianças.
E as regras são bastante rígidas, atente-se para algumas:
- É proibido o uso do imperativo (compre, peça para o papai);
- Não deve conter conteúdo que desvalorize a família, escola, vida saudável, proteção ambiental, ou que contenha algum tipo de preconceito racial, religioso ou social;
- Não pode ser apresentada em formato jornalístico;
- Não pode difundir medo, expor as crianças a situações perigosas ou simular constrangimento por não consumir/obter o produto anunciado;
- Não pode desmerecer o papel dos pais e educadores;
- É proibido apresentar produtos que substituem refeições;
- Não pode encorajar consumo excessivo de comidas ou bebidas;
- Não pode menosprezar a alimentação saudável;
- Proibido associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis;
- Não pode fazer merchandising em programas infantis ou utilizar personagens animados para atrair atenção.
Mas será que as crianças estarão realmente imunes das más influências, somente com as regras? Ou então, por que não finalizam de vez com a publicidade para crianças? Somente a Noruega e a Suécia baniram 100% a publicidade infantil, os outros países discutem formas eficientes de lidar com a situação. E pais preocupados lidam, cada um a sua maneira, com as propagandas, os limites e os pedidos dos filhos. Pois acabar com a propaganda não livrará as crianças das influências midiáticas, o ideal é educar e orientar!
E para poder orientar é preciso conhecimento, além do Código de Auto-regulamentação Publicitária podemos encontrar maior base para a publicidade direcionada para crianças nas seguintes leis: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código de Defesa do Consumidor (CDC), Agência Nacional de vigilância sanitária (portaria) e o Código de Ética da Publicidade.
Qual sua opinião sobre o assunto? Acredita que o Brasil segue uma boa linha de orientação para agências de publicidade e pais? Ou acha que ainda faltam muitos detalhes para que essas leis sejam eficientes? Aguardo seu comentário!
Base textual: abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade).
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